Proteção de Dados Pessoais

O Instituto Heleninha, em consonância com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD -Lei número 13.709 de 2018), que regula os direitos individuais ao sigilo de informações, e, sobretudo, por atuar em um setor em que as principais informações dizem respeito à saúde de seus beneficiários, vem atuando decisivamente para efetivar tais garantias.

Para isso o Instituto Heleninha possui um manual de Compliance (link para o manual) e nomeou um integrante de seu Comitê Consultivo como mediador destas garantias (precisamos definir quem do CC fica com esta responsabilidade, e colocar o nome neste espaço).

Responsável pela Garantia da Proteção de Dados no IH

Além disso temos sistemas internos de controle dos dados e tecnologia adequada de armazenamento das informações.   

O Instituto Heleninha sempre solicita autorização para utilização, principalmente de forma pública, das informações de nossos beneficiários, seus responsáveis e demais familiares.

E como está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também garantimos o direito de não concessão de acesso a informações pessoais ou, quando contrário, sua revogação. 

Caso queira saber mais informações sobre a LGPD, acesse o link do Governo Federal, clicando aqui: (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm).