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FUMCAD
O Instituto Heleninha está executando em 2024 o projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) “Integralidade e garantia de direitos: acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial a famílias dos atendidos em vulnerabilidade social“. Sustenta o objetivo geral do projeto, a integralidade e garantia de direitos no que se refere ao acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial às famílias dos atendidos em vulnerabilidade social, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Decreto Municipal nº 57.575/2016
Artigo 6º.
Enquanto o sistema de cadastramento eletrônico das Organizações da Sociedade Civil não contemplar a publicação das informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cada Secretaria, Subprefeitura e ente da Administração Indireta deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho.
Paragráfo único. Da relação de que trata o “caput” deste artigo deverão constar também as seguintes informações:
I – objeto da parceria
FUMCAD 2021 – Processo SEI no 6074.2021/0004239-1
Integralidade e garantia de direitos: acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial a famílias dos atendidos em vulnerabilidade social
II – Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;
Valor Previsto: R$ 960.585,33
Valor Liberado: R$ 796.509,87
III – nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;
Fernanda Murad Coelho
IV – data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações
Início: 01/05/2024
Término: 30/04/2025
V – situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
Prazo final para apresentação da Prestação de Contas Final: 29/06/2025
Status: Não apresentada
VI – “link” ou anexo com a íntegra do termo do fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII – quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Funções dos integrantes |
O valor total da remuneração da equipe de trabalho |
02 assistentes social |
R$ 43.647,45 |
01 orientador socioeducativo |
R$ 30.786,033 |
07 motoristas |
R$ 257.354,79 |
Valor total da remuneração da equipe de trabalho |
R$ 331.788,27
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VIII – quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
Oferecer proteção social à criança e adolescente que realiza tratamento oncológico, em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Artigo 7º.
A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público.
Parágrafo único. A divulgação contemplará as informações exigidas no artigo 6º deste decreto, sem prejuízo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria.