FUMCAD

PROJETO A

O Instituto Heleninha está executando em 2025 o projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) “Esperança à caminho para crianças e adolescentes em tratamento oncológico“. Sustenta o objetivo geral do projeto, a integralidade e garantia de direitos no que se refere ao acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial às famílias dos atendidos em vulnerabilidade social, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.

Decreto Municipal nº 57.575/2016

Artigo 6º.

Enquanto o sistema de cadastramento eletrônico das Organizações da Sociedade Civil não contemplar a publicação das informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cada Secretaria, Subprefeitura e ente da Administração Indireta deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho.

Parágrafo único. Da relação de que trata o “caput” deste artigo deverão constar também as seguintes informações:

I – objeto da parceria

FUMCAD 2022 – Processo SEI no 6074.2022/0001695-3

Esperança à caminho para crianças e adolescentes em tratamento oncológico

II – Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;

Valor Previsto: R$ 2.106.885,29
Valor Liberado: R$ 1.921.737,88

III – nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;

Guilherme Rehder Quintella

IV – data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações

Início: 01/06/2025
Término: 31/05/2026

V – situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;

Prazo final para apresentação da Prestação de Contas Final: 15/07/2026
Status: Não apresentada

VI – “link” ou anexo com a íntegra do termo do fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;

Plano de trabalho Termo de Fomento

VII – quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;

Funções dos integrantes

Remuneração prevista em 12 meses

02 Assistentes social

R$ 87.753,60

02 Monitor socioeducativo

R$ 52.800,00

01 Assistente Administrativo

R$ 58.678,08

02 Assistente de Logistica

R$ 82.944,60

01 Gerência

R$ 36.564,00

09 Motoristas

R$ 332.623,80

Valor total da remuneração da equipe de trabalho

R$ 1.193.390,19

VIII – quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.

Acolher e monitorar crianças e adolescentes com câncer;
Garantir mobilidade para crianças e adolescentes com câncer enquanto em fase de tratamento;
Desenvolver atividades de convívio social com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares.

Artigo 7º.

A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público.

Parágrafo único. A divulgação contemplará as informações exigidas no artigo 6º deste decreto, sem prejuízo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria.

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FUMCAD

PROJETO B

O Instituto Heleninha está executando em 2025 o projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) “Atividades socioeducativas e culturais para crianças e adolescentes em tratamento oncológico“. Sustenta o objetivo geral do projeto, a integralidade e garantia de direitos no que se refere ao acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial às famílias dos atendidos em vulnerabilidade social, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.

Decreto Municipal nº 57.575/2016

Artigo 6º.

Enquanto o sistema de cadastramento eletrônico das Organizações da Sociedade Civil não contemplar a publicação das informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cada Secretaria, Subprefeitura e ente da Administração Indireta deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho.

Parágrafo único. Da relação de que trata o “caput” deste artigo deverão constar também as seguintes informações:

I – objeto da parceria

FUMCAD 2022 – Processo B SEI 6474.2022./0001696-1

Atividades socioeducativas e culturais para crianças e adolescentes em tratamento oncológico

II – Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;

Valor Previsto: R$ 812.679,05
Valor Liberado: R$ 678.945,60

III – nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;

Guilherme Rehder Quintella

IV – data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações

Início: 01/06/2025
Término: 31/05/2026

V – situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;

Prazo final para apresentação da Prestação de Contas Final: 15/07/2026
Status: Não apresentada

VI – “link” ou anexo com a íntegra do termo do fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;

Plano de trabalho Termo de Fomento

VII – quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;

Funções dos integrantes

Remuneração prevista em 12 meses

01 Assistentes Social

R$ 43.876,80

01 Psicólogo

R$ 43.876,80

01 Assistente Administrativo

R$ 29.339,04

01 Orientador

R$ 39.600,00

01 Assistente de Comunicação

R$ 29.251,20

01 Gerência

R$ 36.564,00

01 Auxiliar de limpeza

R$ 21.283,32

Valor total da remuneração da equipe de trabalho

R$ 485.555,64

VIII – quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.

Proporcionar qualidade de vida, oferecendo atendimento socioeducativo e cultural à criança e adolescente que realizam tratamento oncológico.

Artigo 7º.

A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público.

Parágrafo único. A divulgação contemplará as informações exigidas no artigo 6º deste decreto, sem prejuízo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria.

Projeto B - PDF download