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FUMCAD

PROJETO A
O Instituto Heleninha está executando em 2025 o projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) “Esperança à caminho para crianças e adolescentes em tratamento oncológico“. Sustenta o objetivo geral do projeto, a integralidade e garantia de direitos no que se refere ao acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial às famílias dos atendidos em vulnerabilidade social, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Decreto Municipal nº 57.575/2016
Artigo 6º.
Enquanto o sistema de cadastramento eletrônico das Organizações da Sociedade Civil não contemplar a publicação das informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cada Secretaria, Subprefeitura e ente da Administração Indireta deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho.
Parágrafo único. Da relação de que trata o “caput” deste artigo deverão constar também as seguintes informações:
I – objeto da parceria
FUMCAD 2022 – Processo SEI no 6074.2022/0001695-3
Esperança à caminho para crianças e adolescentes em tratamento oncológico
II – Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;
Valor Previsto: R$ 2.106.885,29
Valor Liberado: R$ 1.921.737,88
III – nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;
Guilherme Rehder Quintella
IV – data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações
Início: 01/06/2025
Término: 31/05/2026
V – situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
Prazo final para apresentação da Prestação de Contas Final: 15/07/2026
Status: Não apresentada
VI – “link” ou anexo com a íntegra do termo do fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII – quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Funções dos integrantes |
Remuneração prevista em 12 meses |
02 Assistentes social |
R$ 87.753,60 |
02 Monitor socioeducativo |
R$ 52.800,00 |
01 Assistente Administrativo |
R$ 58.678,08 |
02 Assistente de Logistica |
R$ 82.944,60 |
01 Gerência |
R$ 36.564,00 |
09 Motoristas |
R$ 332.623,80 |
Valor total da remuneração da equipe de trabalho |
R$ 1.193.390,19 |
VIII – quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
Acolher e monitorar crianças e adolescentes com câncer;
Garantir mobilidade para crianças e adolescentes com câncer enquanto em fase de tratamento;
Desenvolver atividades de convívio social com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares.
Artigo 7º.
A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público.
Parágrafo único. A divulgação contemplará as informações exigidas no artigo 6º deste decreto, sem prejuízo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria.
Projeto A - PDF downloadFUMCAD

PROJETO B
O Instituto Heleninha está executando em 2025 o projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) “Atividades socioeducativas e culturais para crianças e adolescentes em tratamento oncológico“. Sustenta o objetivo geral do projeto, a integralidade e garantia de direitos no que se refere ao acesso ao tratamento oncológico para crianças e adolescentes e atendimento socioassistencial às famílias dos atendidos em vulnerabilidade social, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Decreto Municipal nº 57.575/2016
Artigo 6º.
Enquanto o sistema de cadastramento eletrônico das Organizações da Sociedade Civil não contemplar a publicação das informações exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cada Secretaria, Subprefeitura e ente da Administração Indireta deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho.
Parágrafo único. Da relação de que trata o “caput” deste artigo deverão constar também as seguintes informações:
I – objeto da parceria
FUMCAD 2022 – Processo B SEI 6474.2022./0001696-1
Atividades socioeducativas e culturais para crianças e adolescentes em tratamento oncológico
II – Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;
Valor Previsto: R$ 812.679,05
Valor Liberado: R$ 678.945,60
III – nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;
Guilherme Rehder Quintella
IV – data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações
Início: 01/06/2025
Término: 31/05/2026
V – situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
Prazo final para apresentação da Prestação de Contas Final: 15/07/2026
Status: Não apresentada
VI – “link” ou anexo com a íntegra do termo do fomento ou colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII – quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
Funções dos integrantes |
Remuneração prevista em 12 meses |
01 Assistentes Social |
R$ 43.876,80 |
01 Psicólogo |
R$ 43.876,80 |
01 Assistente Administrativo |
R$ 29.339,04 |
01 Orientador |
R$ 39.600,00 |
01 Assistente de Comunicação |
R$ 29.251,20 |
01 Gerência |
R$ 36.564,00 |
01 Auxiliar de limpeza |
R$ 21.283,32 |
Valor total da remuneração da equipe de trabalho |
R$ 485.555,64 |
VIII – quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
Proporcionar qualidade de vida, oferecendo atendimento socioeducativo e cultural à criança e adolescente que realizam tratamento oncológico.
Artigo 7º.
A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público.
Parágrafo único. A divulgação contemplará as informações exigidas no artigo 6º deste decreto, sem prejuízo de outras que a organização considerar pertinentes tendo em vista a transparência das atividades desenvolvidas em regime de parceria.
Projeto B - PDF download